quinta-feira, 6 de março de 2014

07/03 – FGTS

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em fevereiro/2.014 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/SEFIP – aplicativo Conectividade Social
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Carnaval Feriado – CARNAVAL É CONSIDERADO FERIADO?

CARNAVAL É CONSIDERADO FERIADO?

Não há lei que considere o carnaval feriado nacional.

De acordo com a Lei nº 9.093/95 combinada com a Lei nº 9.335/96, a qual acrescentou o inciso III ao art.1º da Lei nº 9.093/95, são considerados:

I – feriados civis:
a)    Os declarados em Lei Federal;
b)   A data Magna do Estado, fixada em Lei Estadual;
c)    Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em Lei Municipal; e
II – feriados religiosos: os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta – feira da Paixão.

Portanto, inexiste legislação federal considerando qualquer dia de carnaval como feriado, no entanto, convencionou-se designar  como “ponto facultativo”, os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.

As empresas podem:
a)    Exigir que seu empregado trabalhe normalmente;
b)   Dispensar seu empregado do trabalho, sem prejuízo da remuneração correspondente;
c)    Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar;
d)   Compensar as horas de trabalho, estendendo o horário diário, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria;
e)    Compensação dessas horas mediante acordo coletivo de banco de horas.


Veja na lista abaixo os feriados e pontos facultativos nacionais – não estão incluídas as datas comemorativas estaduais e municipais:
- 1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – quarta-feira
- 3 de março: Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira
- 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) – quarta-feira
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira
- 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira
- 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – terça-feira
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional) – domingo
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – sábado
- 24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – quinta-feira
- 31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h) – quarta-feira

carnaval feriado
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