quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Procurando por oportunidades de Emprego?

O site RhLink.com.br é a mais nova ferramenta de Cadastro e Busca de Currículos e Vagas de Empregos da Internet, e melhor é GRATUÍTO.
Somos o novo portal da Internet totalmente gratuito aos usuários e uma solução rápida e eficiente para recrutar, ser recrutado e gerar novas oportunidades.
Serviços para Profissionais:

Oferecemos cadastramento destinado a todos os profissionais que querem ingressar no mercado de trabalho ou que já se encontram nele, e buscam novas oportunidades, não importando sua profissão, cargo ou localidade. Com o site é possível criar e editar diferentes perfis de currículos e aumentar suas chances de uma recolocação no mercado de trabalho, assim como, é possível buscar novas vagas de empregos.

• Cadastro de Currículos Gratuitos e por Tempo Ilimitado
• Busca de Vagas de Empregos em nosso banco de dados
• Candidatar-se as Vagas disponíveis no site
• Endereço exclusivo para seu Currículo na Internet
• Recebimento de oportunidades por e-mail
• Área de Gerenciamento Personalizada
Serviços para Recrutadores:

Oferecemos cadastramento destinado a todas as empresas / recrutadores que desejam encontrar profissionais ou anunciar vagas de empregos. Com o site é possível criar e editar diferentes vagas de empregos e fazer buscas refinadas por currículos, aumentando as chances de uma recolocação mais rápida e eficiente.
• Cadastro de Empresas e Vagas de Empregos Gratuitos e por Tempo Ilimitado
• Busca de Currículos em nosso banco de dados
• Gerenciamento de Base de Currículos e Seleção de Candidatos Online
• Recebimento de currículos filtrados por e-mail
• Área de Gerenciamento Personalizada
• Multi-Usuários
Nossa missão é ser um facilitador entre os profissionais e empresas, a fim de gerar melhores oportunidades no mercado de trabalho para ambas as partes, com rapidez e precisão na recolocação profissional.
O site foi lançado no ano de 2.011, e conta com a mais avançada tecnologia de sistemas que auxilia e facilita nas buscas e cadastros realizados. Contamos com um sistema de cadastro único de usuários, o que evita duplicidade, programa de ativação constante de currículos e vagas de empregos, para obtenção de anúncios sempre atualizados e válidos e sistema de controle de qualidade, que garante a veracidade e credibilidade do site.

Acesse http://www.rhlink.com.br


CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ

CONSIDERAÇÕES INICIAIS



A aplicação da Lei 10.097/2000 tem gerado inúmeras dúvidas por parte das empresas de comércio de bens e serviços para poder cumprir um sistema de cotas na contratação de menores aprendizes.



Vale lembrar, que a matéria já é bastante antiga para o setor industrial.



EMBASAMENTO LEGAL



A regulamentação do trabalho do menor aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a menoridade do trabalhador passando de 12 para 14 anos, e para os menores em idade de 14 anos a 16 anos.



Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.



Um dos pontos que causa maior dúvida foi à alteração do art. 429 da CLT, que OBRIGAVA somente a indústria a empregar menores aprendizes, e quando necessário deveriam ser matriculados no SENAI.



Com a alteração do art. 429 da CLT, o mesmo passou a ter a seguinte nova redação:



art. 429 CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5%(cinco por cento), no mínimo, e 15%(quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.



CONTRATANDO O MENOR APRENDIZ



Alguns pontos importantes entre outros:



O Contrato de Trabalho do aprendiz deverá ser firmado por escrito e por tempo determinado, com o competente registro na Carteira Trabalho, e com os mesmos recolhimentos dos tributos dos demais funcionários, exceto o FGTS que será depositado com aplicação da alíquota de 2% (dois por cento);
O prazo máximo para o Contrato de Aprendizagem será de 2 (dois) anos, e não poderá ser renovado após esse prazo. Deverão constar do contrato, o curso, objeto da aprendizagem, jornada diária, remuneração, etc.;

3- O contrato será extinto quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou mesmo antecipadamente quando forem constatadas as seguintes hipóteses: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz;



4- A Lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados;



5- A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, e, 8 horas diárias, no máximo, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, não sendo possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividade prática;



6- Desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz;



7- as principais instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem são as seguintes:



a-) Serviços Nacionais de Aprendizagem;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
Centro de Integração Empresa–Escola-CIEE;
Ou, Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.


O Ministério do Trabalho vem notificando e orientando para que os empregadores que ainda não aderiram ao programa do menor aprendiz, o façam dentro do menor prazo possível, para evitar futuras autuações por não cumprimento da Lei.



Segue abaixo o site do Ministério do Trabalho contendo manual do menor aprendiz:



http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf





Fonte: www.silvestrin.com.br e www.rhlink.com.br

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Futuro do Recrutamento e Seleção Online

A busca por talentos no mercado de trabalho sempre foi um desafio para as instituições, e na era do conhecimento que se vive hoje, as pessoas são o grande diferencial, gerando uma vantagem competitiva.
O modelo de recrutamento de pessoas tradicional é utilizado para o preenchimento de posições novas ou de substituição nas empresas, mas em muitas vezes se torna burocrático, lento e muito custoso. O processo passa desde a constatação da necessidade da vaga de emprego, divulgação de anúncios em jornais e revistas especializados, recebimento de currículos através de cartas ou malotes, abertura e classificação de todos estes currículos, seleção dos perfis ideais, contato com os candidatos e finalmente o agendamento para início das entrevistas e processo seletivo.
As condições sociais, econômicas, culturais e organizacionais são fatores determinantes na prática de Recursos Humanos e com o advento da globalização e crescimento e difusão da internet, começaram a surgir práticas de gestão que buscam a competitividade, fundamentadas nestes temas, como exemplos de sucesso, destacam-se o e-business e o e-commerce. Todas estas transformações acabaram por levar ao surgimento do e-RH, ou seja, dos Recursos Humanos Virtual, que se refere ao uso de sistemas, mídia eletrônica e redes de telecomunicações para o desempenho da função de Recursos Humanos.
O recrutamento e seleção de profissionais, por meio de sites na internet, começou a surgir no Brasil no final dos anos 1.990 e começo de 2.000. Algumas pioneiras neste mercado, se inspiraram em modelos americanos, mas adaptadas à nossa realidade. Uma das mudanças quase que unânimes foi a de realizar a cobrança aos usuários que cadastram seus currículos no site e buscam por oportunidades de empregos, já que, no modelo americano as organizações que captam currículos é quem devem custear o sistema. Isso devido à maior massa laboral desempregada no Brasil e informalidade das empresas, frente aos estrangeiros.
Fato comum e interessante destas empresas é que todas eram escritórios muito experientes na área de recursos humanos e tiveram uma evolução na prestação de seus serviços que agora passam a ser “online” e descobrem uma atividade nova para o mercado nacional.
Estas empresas e seus serviços ganharam força principalmente nos últimos cinco anos, devido à popularização e barateamento ao acesso da internet de banda larga. Porém, podemos considerar na atualidade a grande massa de internautas como pertencentes das classes sociais A e B. Uma nova explosão do número de usuários da rede deve acontecer nos próximos 5 a 10 anos, onde serão incluídas pessoas pertencentes às classes sociais C, D e parte da E.
Isso deve ocorrer como consequência dos avanços econômicos e sociais do Brasil bem como dos planos de expansão e popularização da Internet rápida em todo país. Por isso um estudo do funcionamento de tal mercado no Brasil, bem como do perfil dos usuários atuais e futuros, contribuirá para antever novas oportunidades do setor assim como para possibilitar melhorias em modelos já existentes e estabelecidos. Contudo, o grande desafio para este salto de produtividade, que insere ao mesmo tempo mais tecnologia e novos processos, tanto para empresas, que deverão estar aptas a se cadastrar, postar anúncios de vagas, triar currículos e gerir seu próprio banco de dados, assim como para os candidatos, que também deverão cadastrar um currículo, buscar oportunidades de emprego e gerir sua conta no sistema. Verifica-se então que ao mesmo tempo em que a tecnologia proporciona enormes saltos de produtividade nas operações da empresa ela também exige uma mudança no perfil de formação do trabalhador que precisa estar apto a lidar com processos mais complexos e a colocar-se como uma pessoa que desempenha um papel ativo no processo produtivo. Se superado, a internet se torna uma poderosa ferramenta para as empresas e candidatos se aproximaram. Os serviços online de recrutamento poderão abrir portas e janelas, e ajudar a agilizar etapas deste processo de gestão de pessoas.

Fonte: http://www.silvestrin.com.br e http://www.rhlink.com.br

Motivos para se terceirizar a Folha de Pagamento

O processamento mensal da folha de pagamentos é uma das mais complexas rotinas administrativas que todas as empresas realizam. Além disso, pode se tornar uma fonte de diversos problemas, principalmente devido à complexidade da legislação trabalhista.

A terceirização é uma estratégia que tem sido cada vez mais adotada em todo o mundo. A cada dia que passa, um número maior de empresas que se preocupa com o aumento da competitividade e eficiência entrega a responsabilidade de serviços como folha de pagamento, administração de pessoal e gestão de benefícios às empresas especializadas em serviços de Rh. Desta maneira elas obtêm mais tempo para se dedicar, única e exclusivamente, ao seu verdadeiro negócio, aumento de eficiência e significativa redução nos custos.

Processos a serem terceirizados:


Rotinas Mensais

- Elaboração e processamento da folha de pagamento mensal e adiantamentos

- Admissões, documentação e benefícios legais

- Administração de férias individuais ou coletivas

- Emissão de documentos, guias, holerites e encargos sociais

- Geração das diversas guias de recolhimento, DARF, GPS, GRFC, relatórios e arquivos eletrônicos operacionais e legais, tais como crédito de salários, pensão alimentícia, SEFIP e CAGED

- Gerenciamento total das informações e histórico dos funcionários

- Rescisões contratuais com acompanhamento nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho para homologações


Rotinas Anuais

- Elaboração e processamento da folha de pagamento para 13º salário

- Preparação e entrega dos relatórios anuais, RAIS, DIRF e informes de rendimentos



Cuidados a serem tomados na contratação dos serviços:

No momento de contratar o prestador de serviços, o empresário deverá buscar referências e ficar atento para escolher alguém que realmente queira trabalhar em parceria e com ética profissional. Além deste aspecto moral, fundamental também será o aspecto legal. O terceirizado deverá atender às questões trabalhistas, tributárias e fiscais, para que o tomador de serviço não tenha problemas no futuro.
Todos os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e relativas aos tributos de responsabilidade do terceirizado, devem ser exigidos e, periodicamente, apresentados à empresa contratante.

O contratante poderá exigir da contratada que, preste-serviços com qualidade, eficiência, e que cumpra os prazos definidos em contrato. Poderá também acompanhar a execução dos trabalhos, mas qualquer cobrança ou exigência deverá ser feita diretamente ao responsável pela empresa contratada.
A empresa a ser contratada deverá ser especialista no tipo de serviço proposto, o que será comprovado perante a apresentação do responsável técnico e do objeto (atividade-fim) da pessoa jurídica, constante no contrato social da terceirizada. Dependendo do tipo de serviço a ser realizado, cujo valor seja significativo, é importante que a terceirizada demonstre ao tomador de serviço, a sua saúde financeira, ou seja, a sua auto-suficiência econômica.
Fundamental também será o contrato de prestação de serviços a ser celebrado entre as partes: terceirizado x tomador de serviços. A sua elaboração deverá ser minuciosa, constando todos os detalhes da execução do serviço, de forma a prevenir ao máximo problemas possíveis para o empresário contratante. Para que o empresário tomador de serviços tenha esta tranqüilidade, é importante que procure uma boa assessoria jurídica, para auxiliá-lo no contrato.
Enfim, a terceirização pode ser uma ótima ferramenta para o empreendedor, desde que tomados os devidos cuidados e observado, se o resultado econômico será positivo, pois, poderá até apresentar um custo mais alto que a contratação interna, porém, poderá ter um aumento na produtividade ou uma melhora na imagem da empresa contratante.

Fonte: http://www.silvestrin.com.br e http://www.rhlink.com.br